21.1.05

Pelo bom senso constitucional

Transcrevo de seguida, com a devida vénia, o comentário do leitor José Barros a este post:

1. Constituições socialistas (ou, mais correctamente, sociais-democratas) são sempre mais longas do que constituições liberais. Também prevêem mais direitos (nomeadamente, direitos sociais) e, como consagram um Estado intervencionista, também contêm mais normas programáticas.

2. A nossa constituição, para além dos defeitos inerentes às constituições sociais-democratas, ainda alia outros especificamente portugueses. Consagra em normas constitucionais matérias que não têm dignidade constitucional e contêm preceitos perfeitamente redundantes como é o caso do nº2 do art.13º que é meramente uma especificação desnecessária do nº1. Em suma, é palavrosa como os portugueses normalmente são.

3. Assim, políticas básicas que até nem são monopólio do liberalismo e que qualquer social-democrata poderia defender são inconstitucionais. Qualquer reforma que se considere hoje fundamental é inconstitucional e, portanto, os partidos estão reféns de uma constituição que nunca serviu ninguém e que não servirá no futuro. Teremos ainda, provavelmente, nesta terceira República uma ruptura constitucional que implicará a feitura de uma nova constituição. Digo-o porque já ninguém, à excepção do Bloco e do PCP a defende e porque ela já não é levada a sério. Prova disso, é o facto de se proporem revisões constitucionais de 6 em 6 meses. Uma constituição que precisa sempre de revisões não é uma constituição que se leve a sério. Mas não é para entrar em pânico. É possível mudar de constituição sem que haja uma revolução e um banho de sangue. Basta bom senso.