«Queremos que continue a haver hospitais públicos com gestão própria de uma empresa, mas uma empresa pública. Trata-se de uma mudança, mas que em nada muda a capacidade e a flexibilidade para uma melhor gestão.» (no Público)
Confuso?
O Decreto-Lei 558/99, de 17/12, define como empresas públicas as "sociedades constituídas nos termos da lei comercial" (normalmente S.A.'s) controladas pelo estado (maioria do capital ou dos direitos de voto ou ainda possibilidade de nomear a maioria dos membros do órgão de administração ou - erro clamoroso do legislador- de fiscalização) e as Entidades Públicas Empresariais (EPE). É nesta últimas que Sócrates pretende transformar os hospitais S.A..
O curioso é que a actual definição de EP (que inclui S.A. e EPE) foi aprovada por António Guterres e assinada pelo então Ministro do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Ora, se a única coisa que muda (na verdade não é bem assim) é a natureza jurídica dos hospitais-empresa, o que em nada muda a capacidade e a flexibilidade para uma melhor gestão, para que servirá a mudança?
a) para aumentar a produção legislativa do Governo (a transformação vai obrigar a publicar trinta e muitos decretos-lei e a rever trinta e tal estatutos);
b) para substituir as actuais administrações;
c) para nada.