2.9.06

Caso Mateus e o liberalismo

1. Do ponto de vista liberal é desejável que possam existir ordens jurídicas paralelas como aquela que regula a organização interna da FIFA;

2. No entanto, não é legítimo que as federações que se submetam a essa ordem jurídica tenham estatuto de utilidade pública desportiva. Não é legítimo que federações que se sujeitam voluntariamente às regras da FIFA possam ser ao mesmo tempo uma extensão do estado com poderes públicos;

3. Nem é legítimo que o eventual interesse público do futebol possa servir de pretexto para sujeitar as decisões dos tribunais comuns portugueses aos interesses da ordem jurídica da FIFA;

4. Nem é aceitável que o governo considere que a regulação do futebol e a resolução dos problemas do futebol fazem parte das suas competências.