Aparentemente, a Liga da Bola não vai ter que honrar as obrigações assumidas por falta de capacidade financeira.
Mais dúvidas:
1. A Liga não poderá endividar-se e exigir os montantes garantidos aos clubes originalmente devedores?
2. Admitindo que a Liga não vai mesmo pagar, não será altura de pedir contas a quem assumiu irresponsavelmente, em nome da organização, uma obrigação que não podia cumprir?
3. Uma empresa com dívidas ao fisco e em risco de falência, terá a mesma protecção jurídica para continuar a funcionar sem ter que liquidar obrigações voluntariamente assumidas?