se esta proposta vier a tornar-se efectiva.
Refira-se no entanto que será sempre notóriamente tardia, apenas surgindo após todos o caos e pouca vergonha conhecidas (fora o que seja «desconhecido»), o que indiciará uma atitude de «abandonar o navio» ou no mínimo, a mera percepção de se ter «batido no fundo». O timing é, digamos, oportuno......... Enfim.
Certo é também que tal proibição não deveria sequer ser necessária, bastando para tal ter tido ao longo dos tempos uma um pouco mais aguda e sensível consciência das exigências do cargo e profissão que desempenham. Aliás, se há algo que possa ser dito sobre o CSM é que terá tido uma atitude conivente.
De qualquer forma, a efectivar-se para futuro terá efeitos benéficos.
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Não apenas um mero melhorar d'«a imagem dos magistrados junto dos cidadãos». Mas possibilitará também aos competentes e honestos magistrados deixarem de ver a sua classe profissional conspurcada genéricamente pela conivência de uma mera meia dúzia dos seus elementos com esquemas e práticas indignas do cargo que desempenham (ou até com o que quer que seja...).
Por seu turno, o sistema desportivo profissional terá uma oportunidade única de poder seleccionar melhores decisores do que aqueles que tão activamente contribuiram na instalação do caos organizativo e jurídico, para além das suspeitas de envolvência em esquemas indignos.