Mas a solução que propomos (que corresponde à posição do Relatório Miguel Portas e constitui a intenção central deste Projecto de Lei) é a da constituição de turmas bilingues a partir do 1º ano do 1º ciclo. Ou seja, a partir dos seis anos de idade as crianças cuja língua materna não é o português devem ter a oportunidade de aprenderem também na sua língua materna. Isto significa que haverá aulas em que estarão presentes dois professores, um de português e outro da língua materna, que leccionam ambas as línguas em conjunto. Estas turmas devem ser constituídas por, pelo menos, 30% de alunos portugueses, para evitar a «guetização» dos alunos imigrantes e permitir a esses alunos portugueses um contacto mais estreito com outra língua e outra cultura, com as quais também convivem nos pátios das escolas.
Via Canhoto