3.1.07

inventar a roda

Não vale a pena perder muito mais tempo com o assunto, muito menos a tentar inventar a roda. Os modelos de organização política das sociedades democráticas sob a forma de Estados conhecem, na Europa, de há décadas a esta parte, três ou quatro tipos. A saber: o Estado Federal (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Rússia, Suiça); o Estado Autonómico (Espanha, Sérvia); o Estado Regional (Bulgária, Dinamarca, França, Itália, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia); o Estado Unitário centralizado (Grécia, Portugal).###
Nos modelos de Estado onde há partilha de poder ou co-soberania, existem governos próprios em cada um dos Estados/Autonomias/Regiões, com órgãos eleitos directamente pelos cidadãos («self-government»). A soberania é partilhada a dois níveis, a do Estado central e a das partes que o compõem, sendo articulada por um texto constitucional nacional ou comum, independentemente de cada uma das partes ter ou não uma Constituição própria (que se submete àquele). O Parlamento nacional é frequentemente, embora não necessariamente, dividido em duas câmaras, uma eleita por sufrágio universal dos cidadãos do país e outra pelos cidadãos de cada uma das partes. É nesta última que se costumam confrontar os interesses locais/regionais com os nacionais. Por último, o que essencialmente distingue o Estado centralizado dos restantes modelos é a existência de mais do que um nível de poder e, sobretudo, a deslocação de competências e de funções de soberania do centro para as partes, isto é, do aparelho de poder do Estado central para os Estados/Autonomias/Regiões.
A tarefa dos liberais está, assim, muito simplificada: apenas têm que decidir qual é o modelo que lhes parece mais conforme às suas ideias de liberdade, responsabilidade, limitação da soberania e auto-governo. O resto do processo (como lá chegar) é meramente técnico e outros países já o fizeram com êxito, como, desde logo, a nossa vizinha Espanha e a generalidade dos antigos países europeus de influência soviética. Não é, por isso, uma intransponibilidade existencial, como há quem nos queira convencer.

Nota: O Rui Castro solicitou-me enfaticamente que lhe fornecesse uma relação dos Estados europeus regionalizados e uma bibliografia temática. Não sei se está a preparar algum trabalho académico sobre o assunto, já que a pressa me pareceu muita, e desejo que o que aqui tenho escrito o possa ter ajudado. Quanto aos livros, para os conceitos fundamentais de Estado, soberania, co-soberania, federação, confederação, regionalização, autonomias, etc., qualquer manual português mais recente de Direito Constitucional lhe poderá ser útil. Por exemplo, o do Doutor Gomes Canotilho, a 7ª edição, que é bastante completo e muito informativo. Se quiser aprofundar algum desses conceitos, nomeadamente as várias tipologias do Estado, há muita coisa aí pela praça. Por mim, recomendar-lhe-ia dois muito simpáticos: o Derecho Constitucional Comparado, de Manuel Garcia-Pelayo, e a Teoria Geral do Estado, do Thomas Fleiner-Gerster. Desculpe o atraso e agora toca ao trabalho!