3.12.07

Liberdade de expressão

O artigo 607 n.º 2 do Código Penal espanhol (em certa medida, à semelhança do artigo 240.º, n.º 2 alínea c) do Código Penal português) considera crime a negação dos crimes de genocídio. O Tribunal Constitucional espanhol, numa decisão datada de 7 de Novembro, declarou aquela norma inconstitucional na medida em que criminaliza a negação do genocídio, por violação da liberdade de expressão, mas já não na parte em que prevê a punição da difusión de ideas o doctrinas tendentes a justificar un delito de genocidio, que continuará por isso a ser crime. O Acórdão, apesar de longo e não muito claro na decisão propriamente dita, merece ser lido, pela análise profunda que faz do tema dos limites da liberdade de expressão e pelos quatro votos de vencido (todos no sentido da não inconstitucionalidade do preceito), demonstrativos da pluralidade de perspectivas com que o assunto pode ser observado.
Sobre o assunto, ver este texto (inspirador desta posta) de Vital Moreira.