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9.2.07

Liberalização III

Vital Moreira defende que despenalização com legalização e regulação não é liberalização. Ora, tendo em conta que Vital Moreira andou estes últimos anos a defender a liberalização da electricidade, dos medicamentos e do transporte aéreo conclui-se que afinal, o que Vital Moreira tem andado a defender é a desregulamentação da electricidade, dos medicamentos e do transporte aéreo. Seguem-se os alguns exemplos da utilização da palavra "liberalização" por parte de Vital Moreira.
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Liberalização da electricidade:

O PCP propôs a suspensão da liberalização da electricidade. Um tal solução implicaria uma violação do direito comunitário, mas é seguramente mais coerente do que a posição dos que, prestando "lip service" à liberalização, vêm depois contestar as suas consequências, nomeadamente no que respeita à relação entre custos e preços.



Liberalização dos medicamentos:

A intenção é clara: agora, que a batalha contra a venda de medicamentos fora das farmácias está perdida, o que importa é tentar limitar o número de medicamentos liberalizados, que seriam apenas uma parte dos MSRM.


liberalização do transporte aéreo

A imprensa dá notícia da iminente aquisição da Portugália pela TAP. Nascida da liberalização do transporte aéreo, a companhia aérea do grupo BES acaba engolida pelo antiga empresa monopolista.


liberalização do mercado eléctrico


Era evidente que a continuidade de uma situação de défice tarifário implica o adiamento da liberalização do mercado, visto que os preços abaixo do custo impedem outros operadores de fazerem ofertas alternativas às da tarifa (ou seja, à EDP).


Liberalização das farmácias
Depois deste estudo sobre os malefícios do actual regime das farmácias -- que denunciei ao longo de muitos anos --, vai ser difícil mantê-lo, por mais forte que seja a previsível oposição da ANF.

6.2.07

Liberalização II

Joana Amaral Dias, no DN:

Outros "nãos" afirmam que despenalizar é liberalizar. Mercado liberalizado, mas clandestino, sem regulamentação, é o que temos agora. O "sim" não levará à liberalização.


Guerra é Paz, ilegalizado quer dizer liberalizado e a economia da União Soviética encontrava-se liberalizada porque tinha mercado negro.

5.2.07

Interpretação literal da pergunta

Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


Concorda com a despenalização: É o mesmo que "concorda que não haja pena". É diferente de "concorda que não seja crime" e diferente de "concorda que se torne significativamente mais livre". Esta é a primeira componente "cheque em branco" da pergunta. O governo e a AR ficam vinculados na questão da despenalização, mas caso vença o SIM ficam livres para fazerem o que quiserem na questão da liberalização.
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interrupção voluntária da gravidez: É o mesmo que "aborto voluntário" ou "aborto com a concordância e a iniciativa da grávida". É diferente de "aborto forçado" ou "aborto espontâneo" ou "aborto em que a grávida enfrenta grandes obstáculos burocráticos para abortar". Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza mas apenas se for com a concordância e a iniciativa da grávida. Se esta parte da pergunta fosse levada a sério o governo não poderia impôr o aconselhamento obrigatório. Tais procedimentos implicam que o estado tem direito a uma oportunidade para limitar a iniciativa da grávida. Esta formulação é também uma forma de criar um nome politicamente correcto para o aborto. É ainda estranho que se procure despenalizar uma coisa que a lei não penaliza.



se realizada:
Por quem? Não nos é dito. O que implica que todos os agentes envolvidos são abrangidos pela pergunta, incluindo o pessoal médico. A prática organizada de serviços de aborto deixa de ser penalizada. O que não quer dizer que não fique sujeita, como todas as actividades económicas, a regulamentação restritiva.

por opção da mulher: Isto é redundante. Já tinha sido dito que é "voluntária".

nas primeiras 10 semanas: Um bocado ambíguo. Nas primeiras 10 semanas a contar de quando? Pelo sim pelo não, o melhor é contar com uma margem de erro de 2 a 4 semanas para cima. Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza, mas só até às 10 semanas.

em estabelecimento de saúde legalmente autorizado Significa que só os estabelecimentos que recebam uma posterior autorização é que serão abrangidos pela despenalização. Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza, mas só em determinados estabelecimentos a autorizar. Esta é também uma componente "cheque em branco da pergunta". Uma eventual resposta SIM não obriga o governo e a AR a autorizar estabelecimentos mas também não o proibe. O governo e a AR farão o que quiserem.

Liberalizar

A orwelização das palavras chegou em força à campanha do aborto. "Liberalizar", que dantes significava "tornar mais livre", agora quer dizer "transformar num salve-se quem puder" de modo que "tornar significativamente mais livre" passou a designar-se por "despenalizar". Espero que o Engº Sócrates aproveite esta viragem semântica para "despenalizar" completamente o negócio das farmácias ou mesmo para "despenalizar" os despedimentos.

Agora é que eu estou confuso

Então os gajos do NÃO fizeram uma proposta de despenalização e os gajos do SIM recusaram? Mas entao o que está em causa neste referendo não é apenas a despenalização? Um eleitor menos informado ainda fica a pensar que o que está verdadeiramente em causa outra coisa qualquer, tipo a proliferação de clínicas de aborto ou mesmo o aborto no SNS.

31.1.07

Da "vida humana"

Muito interessante a confusão que se gerou à volta do termo "vida humana". É óbvio que o feto é uma "vida humana". Está inegavelmente vivo e é humano. Claro que o NÃO aproveitou o tabu que existe em relação à destruição da vida humana para fazer campanha. O mesmo tabu que habitualmente justifica a rejeição da pena de morte em todas as circunstâncias. O SIM tende, demasiadas vezes, a responder da pior forma possível a esta táctica alegando que o feto não é vida humana. Confunde-se aqui "vida humana" com "cidadão". "Vida humana" é uma categoria biológica, "cidadão" é uma categoria política. O que está em questão neste referendo não é se o feto é "vida humana" mas sim se toda a "vida humana" merece o estatuto de "cidadão", ou pelo menos um estatuto parcial de cidadão. E mesmo que se considere que toda a vida humana deve merecer o estatuto de cidadão falta decidir se se justifica ou se adianta para alguma coisa proteger todo o cidadão em qualquer circunstância através do direito penal.