5.2.07

Interpretação literal da pergunta

Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


Concorda com a despenalização: É o mesmo que "concorda que não haja pena". É diferente de "concorda que não seja crime" e diferente de "concorda que se torne significativamente mais livre". Esta é a primeira componente "cheque em branco" da pergunta. O governo e a AR ficam vinculados na questão da despenalização, mas caso vença o SIM ficam livres para fazerem o que quiserem na questão da liberalização.
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interrupção voluntária da gravidez: É o mesmo que "aborto voluntário" ou "aborto com a concordância e a iniciativa da grávida". É diferente de "aborto forçado" ou "aborto espontâneo" ou "aborto em que a grávida enfrenta grandes obstáculos burocráticos para abortar". Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza mas apenas se for com a concordância e a iniciativa da grávida. Se esta parte da pergunta fosse levada a sério o governo não poderia impôr o aconselhamento obrigatório. Tais procedimentos implicam que o estado tem direito a uma oportunidade para limitar a iniciativa da grávida. Esta formulação é também uma forma de criar um nome politicamente correcto para o aborto. É ainda estranho que se procure despenalizar uma coisa que a lei não penaliza.



se realizada:
Por quem? Não nos é dito. O que implica que todos os agentes envolvidos são abrangidos pela pergunta, incluindo o pessoal médico. A prática organizada de serviços de aborto deixa de ser penalizada. O que não quer dizer que não fique sujeita, como todas as actividades económicas, a regulamentação restritiva.

por opção da mulher: Isto é redundante. Já tinha sido dito que é "voluntária".

nas primeiras 10 semanas: Um bocado ambíguo. Nas primeiras 10 semanas a contar de quando? Pelo sim pelo não, o melhor é contar com uma margem de erro de 2 a 4 semanas para cima. Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza, mas só até às 10 semanas.

em estabelecimento de saúde legalmente autorizado Significa que só os estabelecimentos que recebam uma posterior autorização é que serão abrangidos pela despenalização. Esta é uma cláusula restritiva. Despenaliza, mas só em determinados estabelecimentos a autorizar. Esta é também uma componente "cheque em branco da pergunta". Uma eventual resposta SIM não obriga o governo e a AR a autorizar estabelecimentos mas também não o proibe. O governo e a AR farão o que quiserem.