31.1.07

Da "vida humana"

Muito interessante a confusão que se gerou à volta do termo "vida humana". É óbvio que o feto é uma "vida humana". Está inegavelmente vivo e é humano. Claro que o NÃO aproveitou o tabu que existe em relação à destruição da vida humana para fazer campanha. O mesmo tabu que habitualmente justifica a rejeição da pena de morte em todas as circunstâncias. O SIM tende, demasiadas vezes, a responder da pior forma possível a esta táctica alegando que o feto não é vida humana. Confunde-se aqui "vida humana" com "cidadão". "Vida humana" é uma categoria biológica, "cidadão" é uma categoria política. O que está em questão neste referendo não é se o feto é "vida humana" mas sim se toda a "vida humana" merece o estatuto de "cidadão", ou pelo menos um estatuto parcial de cidadão. E mesmo que se considere que toda a vida humana deve merecer o estatuto de cidadão falta decidir se se justifica ou se adianta para alguma coisa proteger todo o cidadão em qualquer circunstância através do direito penal.