30.11.04

(Má) Lei e Soberania formal: O PREOCUPANTE CASO DO OGE para 2005!

O Blasfemo Rui A. , no seu excelente texto "Lei e Liberdade", começa por colocar a seguinte questão:

"O que devem entender os liberais pelo conceito de «lei»?

Desenvolve o seu raciocínio desmontando o conceito-mito de soberania (formal) que tem servido de panaceia justificativa para certas posições (mais afectivas do que racionais) e que mais não fazem do que defender o estado actual, a-liberal, do Estado omnipresente e ineficiente. Sem embargo das respectivas boas intenções....

Diz o Rui que "o problema situa-se precisamente na identificação da «lei» como um resultado da «soberania»". E conclui - entre outras coisas - que "não há actualmente praticamente qualquer limite ou entrave à «lei» e à sua correlativa «soberania». A história do «proteccionismo», ao qual se opõem os liberais, é a história da soberania da lei: hoje, nas nossas sociedades, o Estado legisla livremente sobre o que quer, como quer e bem lhe apetece."

Ora, actual proposta do Orçamento Geral do Estado para 2005 - ainda não votada na especialidade - é um dos muitos bons exemplos ilustrativos daquilo que o Rui explana no seu texto.
Mais, é um exemplo particularmente gritante de um Estado-Governo que já não se preocupa, sequer, em manter as aparências de uma "pessoa de bem"! Eu sei que em matéria financeira e em período de estagnação da economia (apesar da muito propalada e nada sentida retoma) a situação poderá ser, para quem nos governa, desesperada - sobretudo, para manter o estado do Estado actual (dito Social); porém, há limites!

Já aqui o Blasfemo CL tinha, oportuna e incisivamente, levantado a questão, no seu post intitulado "O Estado-intérprete é uma pessoa de bem?".

Mas agora, antes da votação na especialidade da proposta de Orçamento, importa atentar novamente na questão (exemplificativa de que o Estado não é, realmente, uma pessoa de bem!). Na realidade, há a ousadia de se tentar suprimir um direito e uma garantia dos contribuintes, no processo tributário, com efeitos retroactivos, sob o expediente mal amanhado da qualificação apressada de "lei interpretativa". Para quem se interesse, a questão está, aqui, muito bem explicada por CL.

Para além de todas as objecções levantadas, acrescento mais uma: tenho sérias dúvidas de que o Governo, com este tipo de propostas que se intrometem decisivamente no rumo de processos judiciais em curso que envolvem o Estado, também não viole (ao menos, materialmente) o princípio da separação dos poderes....

Assim, caro Rui, com exemplos destes, prescindo bem desta tão formal como vaga, indefinida e sacrossanta soberania!