24.10.07

A ler

A explicação da diferença essencial de natureza jurídica e política entre o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa, por Vital Moreira (apesar de afirmar ser «evidente que o novo tratado da UE recupera boa parte das inovações do malogrado "Tratado Constitucional" de 2004») e esta curiosa proposta de referendo, a realizar depois da ratificação (naturalmente, por via parlamentar) do segundo.###
Ao contrário do que parece resultar do texto de VM, o que o PS se propôs referendar não foi a continuidade da participação portuguesa na União Europeia (referendando retroactivamente todos os Tratados anteriores), mas apenas inovações incluídas no Tratado Constitucional (o tal aprofundamento da integração europeia). Com efeito, uma eventual vitória do "não" não implicaria a saída de Portugal da União (como não significou para a França ou para a Holanda), mas apenas a manutenção do status quo, isto é, a vinculação de Portugal aos Tratados anteriores.
Havendo diferenças formais entre os dois tratados, a verdade é que a generalidade das soluções substantivas são comuns, como o próprio VM acaba por reconhecer. E se assim é, podem dar-se as voltas que se entender, mas o não referendar o Tratado de Lisboa redundará sempre na violação de uma proposta eleitoral do PS, aliás clara como poucas.
Em todo o caso, reconheça-se, a tese das diferenças essenciais de natureza jurídica e política para justificar a não realização de referendo sempre é mais sólida do que a das dificuldades de leitura e compreensão do texto pelo cidadão comum.