3.11.07

Eficiência legislativa

Na passada quarta feira, 31 de Outubro, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, responsável pela edição do Diário da República, não teve mãos a medir. Além da edição normal do DR, foram publicados dois suplementos. No segundo deles, aparecem quatro Decretos-Lei importantes. Através do primeiro (DL 357-A/2007) são significativamente alterados vários códigos (designadamente, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários - este é mesmo republicado, dada a extensão das alterações - e o Código das Sociedades Comerciais).
A eficiência do processo legislativo resulta do seguinte: o Decreto-Lei em causa ocupa 172 páginas do Diário da República. Foi promulgado pelo Presidente da República no dia 30 de Outubro (véspera da publicação) e referendad0 (sujeito a referenda ministerial, não a referendo...) no dia 31 de Outubro. E publicado nesse mesmo dia 31 (cf. aqui).
Quem consultou o Diário do dia na manhã de 31 não viu lá o tal suplemento. Só à tarde é que ele apareceu on-line, naturalmente, pois só nessa manhã saiu das mãos do Primeiro Ministro um dos diplomas ali publicados.
Pois bem, quando é que um Decreto-Lei, que alterou três códigos estruturantes da actividade empresarial e dos mercados financeiros (e ainda outros diplomas avulsos), com 172 páginas, publicado na tarde do dia 31 de Outubro de 2007, entrou em vigor? Às 0h00 do dia 1 de Novembro de 2007, dia feriado, como se sabe.
Sem certezas, creio que foram batidos dois recordes: 1) o mais curto intervalo entre a referenda ministerial e a publicação; e 2) a mais curta vacatio legis da história legislativa portuguesa.