Domingo de manhã abro uma carta recebida na sexta-feira e remetida pela empresa que detém o monopólio da distribuição da electricidade.
No meio de uma inenarrável confusão de contas de kWh dispersas em 10 colunas a toda a largura da página, descubro que me consideram devedor da módica quantia de 1.041,12 euros a título de acertos da mensalidade acordada.
Mais anunciam, triunfantemente, que essa soma será descontada na minha conta bancária no próximo dia 21, terça-feira, i. é 1 dia útil após o recebimento desta "notificação". Verifico que tudo aquilo é resultado de uma criteriosa "estimativa" já que a última vez que os senhores monopolistas me visitaram foi em Abril de 2003.
Aterrorizado telefono a alguns amigos "especialistas" nos meandros do direito do consumo. As suas grandes certezas acerca da ilegalidade do caso não me conseguiram sossegar - reclamações, impugnações, indignações, não resistiram a uma simples questão:
- Está bem, eu reclamo e não pago; mas os "tipos" podem ou não cortar-me a electricidade?
Pois...