4.12.04

Dragão Branco

«A juíza Ana Cláudia Nogueira decidiu ainda proibir o empresário [António Araújo] de frequentar o «Estádio do Dragão ou qualquer casa de alterne onde se pratique prostituição», bem como de se ausentar do país (...)». (TSF)

Apesar de não ser frequentador do Estádio do Dragão, com excepção da respectiva estação do Metro que fica no seu subsolo, e portanto desconhecer no concreto as actividades que ali se praticam, parece-me que a juíza Ana Claúdia Nogueira cometeu, no mínimo, uma grosseria com os adeptos e profissionais do Futebol Clube do Porto.
Eu já tenho ouvido chamar muita coisa feia a jogadores, treinadores, dirigentes e árbitros. Agora a um Estádio....

Por outro lado, a prostituição é, julgo, crime por si mesmo, pelo que qualquer providência decretada pelo tribunal no sentido de vedar o acesso a locais onde a mesma se pratique me parece redundante e moralista. Acresce que mal se vê que tais comportamentos do agora arguido possam ter qualquer relação com a investigação em curso, que, recorde-se, diz respeito a corrupção desportiva activa e não corrupção de costumes ou prevenção sanitária. Mas dou de boa fé que razões ponderosas e desconhecidas tenham levado a meritíssima a tal procedimento. Seria é talvez conveniente uma redacção mais cuidada, por forma a não provocar «alarme social»....

Até porque parece legítimo supeitar-se de uma intenção achincalhante, pois que o despacho prossegue:

«António Araújo ficou ainda proibido de contactar Pinto da Costa, Augusto Duarte, Jacinto Paixão, José Chilrito, Manuel Quadrado, Pinto de Sousa e Francisco Costa e «ainda quaisquer outros árbitros de futebol, dirigentes do FC Porto e da SAD do FC Porto, bem como mulheres que se dediquem à actividade de alterne e de prostituição».
A ser assim, se calhar era mais avisado decretar a prisão preventiva. Nunca se sabe ao certo quem é quem.