1.12.04

O REGRESSO AO SEMIPRESIDENCIALISMO

A decisão de Sampaio devolveu ao Presidente da República um protagonismo que já não conhecia desde 1987. Fez-nos recordar que vivemos em sistema semipresidencialista e que os poderes do Chefe de Estado, embora secundados pela prática dos últimos 18 anos, continuam a existir na Constituição.
Este sistema adoptado no seguimento do 25 de Abril, serviu para estabelecer um equilíbrio entre o pretorianismo da Presidência e o partidarismo civil do Governo. Foi criado para dividir o poder e não para assegurar a estabilidade.
Com este acto, a III República poderá ter assinalado o seu fim, tornando-se necessário definir em próxima revisão constitucional quem manda no governo: o Presidente ou o Parlamento.