9.12.04

REGULADORES DE NOMEAÇÃO PRESIDENCIAL? (corrigido)

Seguindo a opinião e argumentação de MMLM (e não de VM como, por lapso, tinha escrito), também não concordo.

Aliás, a minha visão acerca dos poderes presidenciais tem evoluído muito. Há algum tempo participei num estudo que defendia o reforço desses poderes; embore continue a dizer que o actual quadro é desequilibrado e ilógico (como comprova a presente confusão político-constitucional), hoje inclino-me mais para a atenuação constitucional e institucional da figura do PR.

A própria noção de Presidente da República parece-me, cada vez mais, um sucedâneo monárquico tornado oportuno no momento da substituição desses regimes nos EUA, na França e noutros países europeus. Hoje assemelha-se a um anacronismo. Outras soluções deveriam ser tentadas.
A nossa proverbial ambiguidade constitucional faz com que o cargo seja resultado directo da personalidade de quem o exerce. O que, só por si, é um erro perigoso.

O que quero significar é que Mário Soares ficará na história graças à sua inteligência e ao seu talento político; Jorge Sampaio não ficará na história exactamente pelas mesmas razões.