A liberdade contratual pode ser defendida em nome do princípio da liberdade individual, mas também pode ser defendida com argumentos consequencialistas. Para isso, é necessário mostrar que as consequências da falta de liberdade contratual são más.
No caso dos condomínios, as limitações à liberdade contratual não impedem a discriminação. A discriminação torna-se é mais opaca. As famílias com crianças podem ser discriminadas através da arquitectura, as classes baixas através do preço, as famílis com animais através de regulamentos severos e os negros através de um sistema de recrutamento de condóminos por convite. Normalmente o preço é o melhor mecanismo de discriminação porque a situação económica está quase sempre correlacionada com a raça e o estatuto social.
Para além de que as limitações à liberdade contratual impedem a livre associação de pessoas com interesses comuns, encarecem as habitações porque a habitação com as características desejadas é mais dificil de encontrar e reduzem a diversidade da oferta porque todos os condomínios tenderão a ter uma população igualmente heterogénea. Na melhor das hipóteses, as limitações à liberdade contratual criam locais onde vivem pessoas que não querem viver umas com as outras.