5.1.05

O Clube dos Bigodes é inconstitucional

Escreve Vital Moreira:

Total liberdade contratual, não é mesmo? Total prevalência do direito de propriedade, por que não? Que importam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e a sua "eficácia horizontal" nas relações entre privados, com as inerentes limitações à liberdade negocial e ao direito de propriedade?


Bem, se os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e a sua "eficácia horizontal" nas relações entre privados estão acima da liberdade contratual, então existem muitas práticas sociais e muitas instituições que são inconstitucionais. Por exemplo, a Igreja Católica (discriminação em função do sexo, da orientação sexual e do estado civil), a Superliga de futebol (discriminação em função do sexo e da nacionalidade), as Lojas Maçónicas (discriminação em função do sexo), o Teatro (onde os actores são seleccionados de acordo com o sexo, a cor da pele e outras características físicas), os conventos (discriminação em função da crença e do sexo), as associações de imigrantes (discriminação em função da origem étnica), o Clube dos Bigodes, o Partido Comunista (discriminação ideológica) e a comuna de Otto Muhl.