1.3.06

Caricatura

Amanhã, o MNE Freitas do Amaral irá ao Parlamento explicar a posição do governo relativamente às atitudes tomadas perante o caso das caricaturas. O MNE, de tão ocupado que está na preparação da defesa da sua posição (e do seu lugar), nem teve tempo para ir à reunião do Conselho Europeu que tratou deste assunto por forma a «lamentar» e criticar a «licensiosidade»....
Embora certamente hoje vá assisitir ao Portugal-Arábia Saudita (meritória iniciativa de «aproximação» e «conhecimeno mútuo»), não deixo de apresentar algumas sugestões de questões:

1. Sabendo-se que antes da republicação das caricaturas em jornais europeus, as mesmas foram publicadas, em 6 ocasiões, em 4 países de maioria muçulmana, pergunta-se se entende que tal atitude configura incitamento «a uma inaceitável «guerra de religiões», ou se tal não passou de uma normal prática da liberdade de informação?

2. Sabendo-se que as caricaturas foram já difundidas em vários orgãos de informação de Marrocos, Argélia, Egipto, Jordânia, Malásia, Iémen, Oman e Indonésia (todos de maioria muçulmana), pergunta-se se igualmente mantêm que «Portugal lamenta e discorda da publicação de desenhos e/ou caricaturas que ofendem as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos»?

3. Tendo em consideração o ponto anterior, pergunta-se se entende que tal atitude por parte de alguns jornalistas desses países se poderá considerar uma «licenciosidade»?

4. Considerando que a esmagadora maioria desses jornalistas e orgãos de informação foram sujeitos a medidas repressivas e sancionatórias, como sejam a prisão, a suspensão dos títulos, a acusação de blasfémia, entre outras, poderá Vª Exª informar se entende que seja de criticar o Ministério Público da República que representa por não ter actuado em igual sentido?