7.3.06

Paridade

PS e BE avançam com paridade

Os ilustres deputados do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista querem mudar a lei eleitoral de modo a que as mulheres tenham direito a uma quota mínima de 1/3 nas listas de candidatos à Assembleia da República. Tendo em conta que os deputados estão obrigados a respeitar o principio da igualdade que consta da Constituição, e sabendo-se que os nossos deputados a respeitam escrupulosamente, deve-se concluir que suas excelências chegaram por sua vez à conclusão que a Lei eleitoral possui falhas graves que impedem a eleição dos candidatos mais competentes e respresentativos. Mas sendo assim, somos nós eleitores forçados a concluir que esta proposta será votada por incompetentes que não representam ninguém. Aliás, se Suas Excelências fossem competentes perceberiam que a introdução de quotas numa lei eleitoral que permite a eleição de homens incompetentes que não representam ninguém apenas servirá para eleger mulheres incompetentes que não representam ninguém.

A hipótese alternativa, de acordo com a qual a actual lei eleitoral permite a eleição dos candidatos mais competentes e representativos é impensável. Tal implicaria que esses tais candidatos competentes e representativos se preparam para introduzir modificações na lei eleitoral que passariam a impedir o eleitor que eles representam de optar pelos melhores forçando-o a optar por candidatos mais incompetentes e menos representativos artificialmente valorizados apenas por serem mulheres. Ora, como é bom de ver, esta consequência é incompatível com a hipótese inicial de competência e representatividade.