Decreto-Lei n.º 144/93 de 26 de Abril
Artigo 13.°
Atribuição
1 - A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é decidida em função dos seguintes critérios:
a) Democraticidade e representatividade dos órgãos federativos;
b) Independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios;
c) Grau de implantação social e desportiva a nível nacional;
d) Enquadramento em federação internacional de reconhecida representatividade.
As alíneas c) e d) funcionam como barreiras à entrada contra qualquer potencial concorrente da Federação Portuguesa de Futebol. Especialmente a d) que na prática concede o monopólio da utilidade pública ao filiado na FIFA.