Em 18 de Janeiro de 2006, foi assinado um acordo entre o Banco Comercial Português e a Secretaria Geral do Ministério das Finanças. Nesse acordo, estabelecem-se condições preferenciais de acesso a variadíssimos produtos bancários para os funcionários do ministério e dum conjunto de organismos públicos. Para o Crédito à Habitação, a taxa negociada pelo ministério implica uma redução de "0,4% sobre o preçário em vigor, condicionado a um spread mínimo de 0,6%".
Nada mau. E as restantes condições? "A taxa do empréstimo é revista trimestralmente, resultando da Euribor a 90 dias, do segundo dia útil anterior ao período da contagem de juros, acrescida do Spread indicado e arredondada para o 1/4% superior."###
Claro que o ministério foi enganado. Os quadros do ministério não têm capacidade para avaliar este complexo clausulado, só ao alcance de alguns doutorados em Harvard.
Mas a vingança é tramada. No caso dos funcionários do ministério que transferiram os seus créditos à habitação ao abrigo deste protocolo, o BCP pagou a penalização antecipada imposta pelo outro banco até 1% do montante do crédito. Patos. Os clientes ministeriáveis vão poder voltar ao banco anterior sem pagar nada.