No Orçamento de Estado:
«Artigo 140.º - Convenções
1 - O crescimento da despesa das convenções celebradas pelo Serviço Nacional de Saúde é fixado em 0%, em relação à despesa verificada em 2006.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior são adoptados mecanismos de variação de preços em relação inversamente proporcional ao crescimento da quantidade.»
Se o estado compra 100, paga 100. Se o estado compra 200 paga 100. Se o estado compra 300, paga 100. Genial. Genial.