«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
A resposta positiva a esta pergunta implicará não apenas a eliminação da alínea da lei que encabeça o blog «Sim no Referendo»:
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
mas também da alínea anterior a essa:
2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos.
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A campanha do SIM tem apostado em chamar a atenção para a prisão de mulheres por aborto. Mas esse problema, por si só, não implica a total despenalização do aborto implícita na pergunta. Se o problema é a questão da prisão das mulheres então que se elimine apenas o ponto 3 do artigo 140. Não há, por causa disso, razão para eliminar o ponto 2, que apenas pune quem faz abortar a mulher e não a mulher que permite o aborto.
Um ponto interessante neste referendo é que quem concorda com a eliminação do ponto 3 do artigo 140 do código penal mas não concorda com a eliminação do ponto 2, isto é, quem acha que as mulheres não devem ser presas mas também acha que não devem existir estabelecimentos legalmente autorizados para praticar abortos, se fizer uma interpretação literal da pergunta terá que votar NÃO.
Nota: no caso da droga, o consumo é livre mas o tráfico e a venda são criminalizados.