27.4.05

Netcabo ou ADSL?

Segundo o Jornal Público (disponível apenas para quem tenha comprado a versão papel, ou esteja disposto a pagar uma assinatura on-line), os serviços tributários preparam-se para permitir que, em sede de IVA, os contribuintes que "provem indisponibilidade/impossibilidade de acesso à internet", possam não entregar as declarações por via electrónica.

A norma, em si, que prevê semelhante obrigatoriedade de entrega das declarações por via electrónica (Portaria n.º 375/2003) é já uma aberração. Mas a emenda não é muito melhor que o soneto: ter de provar a indisponibilidade/impossibilidade?

O Estado deveria antes recompensar as pessoas/entidades que voluntariamente, optassem por entregar as declarações por via electrónica, poupando recursos ao erário público, e facilitando o armazenamento e cruzamento de dados. Mas não. O Estado, dotado do magnífico e exclusivo poder de imperium, prefere subjugar o cidadão, obrigando-o a ter internet ou, em alternativa, provar que não a tem nem a pode ter.

A Lei Geral Tributária procurou, ao máximo, nivelar as relações entre contribuinte e administração fiscal, colocando-os num plano de igualdade. A manutenção/promoção de certas prerrogativas, porém, distorce claramente aquele espírito, persitindo antes a arrogância e o complexo de superioridade, que certa Administração Pública teima em não abandonar, e que continua a infestar certos diplomas e uma parte significativa da actividade administrativa.

Mas, claro, não nos podemos esquecer que tudo isto são sacrifícios necessários quando o que está em causa é o "superior interesse público" da actividade administrativa, ólaré!

Rodrigo Adão da Fonseca