8.9.04

O segredo do arrendamento

Todos os os dias têm surgido notícias nos jornais sobre a há muito anunciado novo regime do arrendamento. O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional [MCALHDR] (José Luís Arnaut) multiplica-se em declarações, por vezes contraditórias, sobre o assunto. A nova lei ora se aplica apenas aos arrendamentos habitacionais, ora a estes e aos comerciais e aos outros arrendamentos urbanos; ora entra já em vigor, ora entra em vigor em Janeiro de 2005; as actualizações (que parecem ser a única "certeza" do novo regime) ora se aplicam já, com atribuição de subsídios aos inquilinos mais carenciados (cujo conceito também varia), ora serão sujeitas a um regime de aplicação gradual, ora de 3 anos, ora de 5.
Todos os dias o sr. MCALHDR anuncia que a proposta do governo entrará no parlamento até ao final do mês de Setembro. Mas não se sabe se o Governo vai apresentar no Parlamento um proposta de lei com o novo regime propriamente dito ou uma proposta de lei de autorização legislativa (já que o arrendamento urbano para habitação é matéria de reserva relativa da Assembleia), que o autorize depois a aprovar o dito cujo através de Decreto(s)-Lei.
Até agora ainda não se viu a "cor" do projecto, projecto esse cuja divulgação permitiria pôr fim à "especulação" e iniciar a bem mais interessante "discussão" das ideias do Governo sobre o assunto. Se alguém quiser ter a amabilidade de partilhar o "projecto", agradeço que utilize o endereço de correio electrónico que está ali em cima à direita.