30.6.05

Diário da República, II.ª Série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, pág. 9579 ...

... Aviso n.º 6358/2005 (2.ª Série), Caixa Geral de Aposentações, Ministério das Finanças - Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do mês de Julho (...) passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

Assembleia da República

[XXXXX], Secretária-Geral, 4.344,95 Euros

[XXXXX], Porteiro, 1.750,50 Euros

[XXXXX], Adjunta da Secretária-Geral, 4.582,74 Euros

Não tendo nada contra as pessoas em causa, obviamente, pergunto-me: será que o país tem recursos para suportar reformas com estes montantes?

Será justo que a CGA conceda reformas que não têm correspondência com os descontos efectuados durante a vida activa?

As reformas não deviam ser, para que haja justiça, de capitalização individual?

Recomendo, ainda, um visionamento panorâmico da lista de reformados por sector. Vejam os montantes e as funções (atendam à responsabilidade e à complexidade). Verão, facilmente, quem são os «parentes ricos» e os «parentes pobres» do sistema de remunerações estatal.

Rodrigo Adão da Fonseca