24.6.05

O CRIMINOSO JULGA E PENALIZA AS VÍTIMAS

O Miguel, do Insurgente, chama a atenção para uma das medidas insuportavelmente estatizantes da nova lei do arrendamento. A coisa funciona assim:
- Primeiro, o Estado, progressivamente, ao longo de décadas asfixiou o mercado do arrendamento através de regras supostamente "sociais" que desvaforeceram, a final, todos aqueles que procuravam casa a preços acessíveis;
- Desenhou-se, assim, o quadro actual com rendas altíssimas que convivem, pacatamente, com outras a preços "congelados" injustamente baixos;
- As casas perderam o seu valor de mercado excepto para miríficos negócios de compra e venda, cada vez mais raros;
- Os proprietários não consideram que o arrendamento compense as desvantagens de uma lei que os trata injustamente - as casas foram sendo abandonadas e os centros das nossas cidades estão pejadas de construções em ruína;
- Quando os resultados da danosa intervenção estatal se tornaram indisfarçáveis e destruído o mercado do arrendamento, o Estado partiu para outra : as SRU, para já, novo falhanço da intervenção pública num mercado que nunca mais é privado;
- Mas o Estado não desiste, pois enquanto houver possibilidade física de fazer asneiras ele mantém, coerentemente, o privilégio do asnear prévio sobre todos os outros: uma vez mais, com uma nova intervenção quer corrigir o mal que causou com a anterior castigando os proprietários constantemente sovados pelos poderes públicos;
- Assim, por via legal, a culpa do mercado estar de rastos, miraculosamente, deixa de ser do Estado e passa a ser imputada aos proprietários que não conseguirem ocupação para os seus imóveis no prazo de um ano;
- É esta a ideia de justiça social contemporânea: o Estado destrói o mercado; e os proprietários são legalmente punidos por não existir esse mesmo mercado...