São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes.
4.7.05
Direitos adquiridos --- parte XXIX
Eleições dão férias a meio milhão