Em anúncio publicado na imprensa nos últimos dias, o Ministério da Defesa apela ao «Recenseamento militar» para os cidadãos que completam 18 anos em 2006, afirmando que o mesmo «é obrigatório».
O que é falso.
Em letras pequeninas, no mesmo anúncio se diz: «Para as cidadãs o recenseamento militar é facultativo».
Ora, há que ter presente o Artigo 13º da CRP:
«(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Assim, caros mancebos, tal «dever» não vos pode ser imposto, nem em caso algum poderão vir a ser prejudicados pelo não cumprimento de uma «obrigação» a qual viola flagrantemente a Constituição.
O que é falso.
Em letras pequeninas, no mesmo anúncio se diz: «Para as cidadãs o recenseamento militar é facultativo».
Ora, há que ter presente o Artigo 13º da CRP:
«(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Assim, caros mancebos, tal «dever» não vos pode ser imposto, nem em caso algum poderão vir a ser prejudicados pelo não cumprimento de uma «obrigação» a qual viola flagrantemente a Constituição.