1.3.06

Concorrência fiscal

Segundo o Diário Económico, Belmiro de Azevedo utilizará uma filial da Sonae na Holanda para realizar a OPA sobre a PT, por razões puramente fiscais, a principal da quais evitar o pagamento de Imposto de Selo de valor superior a 57 milhões de euros, que seriam devidos em Portugal pela prestação de garantia bancária. O imposto de Selo, sendo um dos mais antigos impostos ainda em uso, é um dos exemplos mais extremos da longa manus do Estado. Ninguém sabe bem para o que serve, sendo usado para tudo e mais alguma coisa. Basicamente, este imposto tributa todas as operações de natureza vagamente negocial/documental que não estajam abrangidas pelo IVA. Diz a lei que «O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral». Se há papel (ou, hoje em dia, mesmo operações meramente escriturais) com valor económico e se não há lugar à cobrança de IVA, lá está o selo a marcar presença. Durante muito tempo, as faces mais visíveis deste imposto eram o papel selado e as estampilhas fiscais. A obrigatoriedade de compra de um e de outras para a utilização dos tais papéis, documentos, contratos & etc., dava a ideia, errada, de que o Selo era uma espécie de preço de um serviço prestado pelo Estado (a impressão do belo papel azul ou das vinhetas auto-colantes). Com o fim de um e de outras, a verdadeira natureza de imposto tornou-se mais visível e permitiu, até, o renascimento do interesse pelo Imposto de Selo. Na era do Plano tecnológico e do fim do papel, o Selo teve de modernizar-se. Recentemente, por exemplo, foi utilizado para substituir, com pouca vantagem para o contribuinte, dois outros impostos: o Imposto Sobre Doações e o Imposto Sucessório.
Consciente da facilidade com que um "papel" sujeito a imposto poderia ser assinado em Vigo, Badajoz ou Amesterdão, o legislador português não se esqueceu de desincentivar o turismo fiscal, estabelecendo que ficam sujeitos a imposto «os documentos, actos ou contratos emitidos ou celebrados fora do território nacional, nos mesmos termos em que o seriam se no território nacional fossem emitidos ou celebrados, caso em Portugal sejam apresentados para quaisquer efeitos legais», além de outros casos de extraterriorialidade fiscal, também previstos na lei. Tais previsões, porém, não impedem, por enquanto, casos como este. Felizmente, dentro da União Europeia, há alguma concorrência fiscal. Mas Portugal não a sabe aproveitar - acabando, por exemplo, com este imposto que é, historicamente, o imposto burocrático por natureza - (ou aproveita através de acordos fiscais que beneficiam apenas agumas empresas, em prejuízo de todas as outras).