3.3.06

Energúmeno

De acordo com o Público Local, está em julgamento um caso qu opõe Rui Rio a Augusto M. Seabra. Augusto M. Seabra terá chamado energúmeno a Rui Rio num artigo de opinião e Rui Rio, sentindo-se ofendido, em vez de queimar a casa de Augusto M. Seabra, optou por recorrer aos tribunais. O que está em causa, ou pelo menos o que deveria estar em causa, é saber se a palavra «energúmeno» é ofensiva ou se se enquadra na expressão de uma opinião. Note-se que os comentadores têm o direito à opinião, o que inclui, para além das opiniões positivas sobre as figuras públicas, as opiniões negativas. Entre as opiniões negativas podem caber, sem que com isso se ultrapasse os limites da liberdade de expressão, qualificativos como «ignorante», «ditador» ou «medíocre». Se a função do opinador é opinar, a opinião não pode estar limitada apenas aos elogios. O opinador tem que ter os meios para expressar opiniões negativas.

Num caso já julgado que opôs António Barreto a Manuel Maria Carrilho, o tribunal considerou que expressões como "um ministro rasca de um governo débil" e adjectivos como "suburbano", "pavão", "grosso" e "sonso" cabiam dentro dos limites da Liberdade de Expressão. Se forem seguidos os mesmos critérios, é possível que o tribunal decida da mesma forma no caso que opõe Rui Rio a Augusto Seabra, afinal «energúmeno» nem sequer é uma palavra muito ofensiva. De acordo com o dicionário significa «endemoninhado», « possuído do demónio», ««possesso». Em sentido figurado pode significar «indivíduo desnorteado», «fanático» ou «exaltado».

A solução destes casos deve ter em conta que o direito à opinião inclui o direito a opiniões erradas, pelo que, mesmo que se prove que os epítetos utilizados não correspondem à realidade, o que interessa saber é se eles foram proferidos como opinião ou se foram proferidos como mero insulto. Finalmente, deve ficar bem claro que uma opinião não fica imune à crítica e o seu autor não fica imune à pressão social só porque essa opinião é legal. Quem considera reprovável a opinião de Augusto M. Seabra tem o direito de lhe responder por meios pacíficos, que podem incluir formas extremas de ostracismo social.