O artigo 106º do Anteprojecto do Código do Consumidor (linkado, aqui, pelo CL) mantém, no que diga respeito à publicidade, o monopólio a favor da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.
Na verdade, continua a ser proibida a publicidade a jogos de fortuna ou azar, na medida em que tais jogos sejam o objecto essencial da mensagem publicitária, excepto se estiverem em causa os "jogos promovidos pela (dita) Santa Casa".
Ora, aqui temos mais um monopólio a acrescentar à "Lista (incompleta) de Monopólios Portugueses", do João Miranda.... Este, contudo, é dos mais bizarros, na medida em que, cada vez mais, a capacidade operativa de que o nosso Estado dispõe para o manter eficaz, torna-se mais reduzida. Que o diga a BetandWin...