5.9.06

Funções essenciais do estado

Portaria n.o 892/2006 de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao vinho do Pico, com as seguintes características:

Designer: Eduardo Aires;
Fotos: Comissão Vitivinícola Regional dos Açores/J. C. Silva/Maurício Abreu;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Impressor: Cartor;
1.o dia de circulação: 14 de Setembro de 2006;

Taxas, motivos e quantidades:

0,30 euros, vista do Pico, 300 000;
0,60 euros, vista dos currais (pequenos rectângulos delimitados por muros de pedra), 250 000;
0,75 euros, aspectos da vindima e lagar, 250 000;
1 euros, transporte do vinho do Pico, 250 000;
Bloco com quatro selos de 2,80 euros, 80 000.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 17 de Agosto de 2006.