24.1.07

Questões de segredo e de publicidade:

- A notícia no Público de que um processo arquivado foi reaberto é uma «violação do segredo de justiça»? E este jornal está a ser investigado?

- A publicação dos despachos oficiais na internet é uma «violação do segredo de justiça»? E a apreensão de material de jornalistas não foi já noutra ocasião considerada ilegal?

- Quando a TVI diz que «A reabertura do processo já foi confirmada pela procuradora Maria José Morgado» está a TVI a inventar ou foi mesmo verdade? E se foi verdade não é tal afirmação uma ««violação do segredo de justiça»? ###

- E isto: «Em declarações à TSF, um dos elementos da equipa de Maria José Morgado lembrou que o despacho da procuradora-geral adjunta foi enviado por correio para os 14 advogados envolvidos no processo «Apito Dourado», também não será «violação do segredo de justiça», neste caso por parte de um dos elementos da equipa Morgado, no sentido de «Divulgação da ocorrência de acto processual» conforme previsto na al. b), nº3, do artº 86º do Código do Processo Penal?

- E quando o Conselho Superior de Magistratura decide publicar «
toda a matéria de facto ali [processo de sequestro], dada como provada e, bem assim, a que serviu de fundamento à decisão proferida, em 13 de Julho de 2004, na acção de regulação do exercício do poder paternal» fá-lo ao abrigo de que poderes legais?

- E quando o CPP art.º88 nº2, afirma que
«Não é, porém, autorizada, sob pena de desobediência simples:
a) A reprodução de peças processuais ou de documentos incorporados em processos pendentes, salvo se tiverem sido obtidos mediante certidão solicitada com menção do fim a que se destina, ou se para tal tiver havido autorização expressa da autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo no momento da publicação;» não estarão os membros do CSM sujeitos a tal medida penal?

Alguém pode esclarecer?