30.1.07

Tutela penal em defesa de valores do colectivo

Eduardo Nogueira Pinto, Blog do Não: Ora, partindo do princípio de que, pelos vistos, todos partimos - e que é o princípio de que o feto, por ser vida humana (embora ainda não pessoa), merece uma tutela penal.

caramelo, nos comentários: talvez a maior parte das pessoas (não todas) que são a favor da despenalização sejam também contra o aborto por dois motivos:
[...]
2. Porque, não reconhecendo ao feto o estatuto de pessoa humana, e por isso não lhe conferindo a mesma protecção social e penal, não deixam de ver nele vida humana, sujeito de alguma protecção jurídica.


Comentário:
O que se defende nestes dois textos é que o código penal deve poder ser utilizado para defender valores colectivos. O problema é que tais valores não são mais do que a soma dos interesses individuais da maioria contra os interesses da minoria. Como antídoto para este tipo de colectivismo os liberais defendem que o código penal só deve proteger os direitos negativos dos indivíduos e nunca os valores de uma facção.