25.1.07

Coisa pública

A lei actual determina que os tempos de antena deverão ser emitidos pelo canal do Estado entre as 19 e as 22 horas. Apesar de ter sido prática corrente emitir por volta das 20.00, a RTP, dentro da lei, repete-se, decidiu alterar para as 19.00 a emissão de publicidade institucional.
Os partidos políticos não gostaram. Afinal o canal do Estado está ou não ao seu serviço? Para que é os contribuintes pagam impostos? Não é também para terem de gramar com as homilias dos partidos que os governam?
A solução foi rápida e consensual: alterar a lei, claro. Que também é para isso que elas servem: dar resposta aos interesses partidários.