21.5.04

O estranho caso da AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA e o FUTEBOL.

Segundo o Público,a Autoridade da Concorrência - ainda em fase de relativa instalação - acha que precisa de uma denúncia de alguém, para poder actuar (leia-se, para desencadear um inquérito).

Ora, a não ser que exista algum mal entendido na reportagem e na transcrição das declarações do responsável que falou em representação desta nóvel Autoridade, há aqui um grande equívoco! Que se torna tanto mais estranho e incompreensível, quanto significa que o próprio organismo a quem está confiada a suprema missão de velar pela manutenção da sã concorrência nos nossos mercados, não conhece a Lei e as suas próprias competências e obrigações!!!

Passa-se isto a propósito da prática de entente que, relativamente à venda dos bilhetes para a grande final da Champions League, aparentemente, se suscitou. Diga-se que, na realidade, é já habitual a existência de certas práticas comerciais de legalidade duvidosa, a propósito da comercialização de bilhetes para grandes jogos. Era perfeitameamente previsível que a pressão imensa da procura motivasse comportamentos como aquele que agora, a propósito da alegada cedência, em exclusivo, de bilhetes a uma agência de viagens, parece ter-se verificado. No entanto, se os agentes económicos fazem o seu papel (Cosmos, agência de viagens e FCPORTO, SAD), seria de supor que a AUTORIDADE da CONCORRÊNCIA também o fizesse! Num país ainda com pouca tradição neste tipo de enquadramento jurídico (ainda por cima no mercado relevante em causa - o do futebol), esperava-se (e espera-se) mais cuidado e mais actuação (pelo menos, profilática) de quem está imbuído dessa missão fundamental - a supervisão e o controlo da aplicação das regras de defesa da concorrência - para a racionalização dos mercados.

Veja-se, em confronto com as alegadas declarações, o que, desde logo, estipula o artigo 24º, da Lei nº 18/2003: "1 - Sempre que a Autoridade da Concorrência tome conhecimento, por qualquer via, de eventuais práticas proibidas pelos artigos 4º, 6º (é alegadamente o caso!)....procede à abertura de um inquérito (...)".