A Resolução do Conselho de Segurança da ONU nº 1511 de 23/10/2003 afirma a determinado passo:
(...)13. Determina que la provisión de seguridad y estabilidad es esencial para
llevar a buen término el proceso político indicado en el párrafo 7 supra y para la capacidad
de las Naciones Unidas de contribuir eficazmente a ese proceso y a la aplicación
de la resolución 1483 (2003), y autoriza a una fuerza multinacional bajo
mando unificado a que tome todas las medidas necesarias para contribuir al mantenimiento
de la seguridad y la estabilidad en el Iraq, incluso con el fin de asegurar las
condiciones necesarias para la aplicación del calendario y el programa y para contribuir
a la seguridad de la Misión de las Naciones Unidas de Asistencia para el Iraq, el
Consejo de Gobierno del Iraq, y otras instituciones de la administración provisional
iraquí, y la infraestructura humanitaria y económica fundamental;
14. Insta a los Estados Miembros a que presten asistencia en virtud del presente
mandato de las Naciones Unidas, incluso fuerzas militares, a la fuerza multinacional
mencionada en el párrafo 13 supra;
Ou seja,
- as forças militares presentes no Iraque, denominadas “Coligação” estão mandatadas à luz do Direito Internacional.
- O facto de diversos países terem enviado tropas e forças de segurança para o Iraque decorre de uma autorização e de um apelo do Conselho de Segurança da ONU.
- Os países que tem retirado as suas tropas, são soberanos para o fazer, mas não podem invocar falta de legitimidade para a sua presença;
A direcção da Coligação anunciou que iria transmitir a soberania para um Governo Provisório em Junho próximo, o que está de acordo com o apelo e a recomendação desta mesma Resolução: “6. Exhorta a la Autoridad, en este contexto, que devuelva las funciones y
atribuciones de gobierno al pueblo del Iraq tan pronto como sea viable, y le pide que,
en cooperación, según corresponda, con el Consejo de Gobierno y con el Secretario
General le informe de los progresos realizados”;
No entanto, tal calendário foi fixado pela Autoridade e não pelo Conselho de governo iraquiano, não estando ainda cumpridas todas as etapas do processo político exigido pelo Conselho de Segurança: uma nova Constituição e um Governo resultante de um processo eleitoral.
O Conselho de Segurança não fixou qualquer data para tal.
Determinou que assim que tome posse um governo de acordo com uma nova constituição, a plena soberania passará para esta nova entidade, examinando então o CS as necessidades e a missão das forças internacionais, cujo mandato expirará na altura da transferência de soberania.
Assim, posso concluir que os países que retiram ou anunciam a retirada das suas tropas estão a violar e ignorar o apelo de auxílio pedido pela ONU, embora seja naturalmente uma decisão legítima e soberana de cada Estado.
Face à concretização dos objectivos e exigências para a transição de poderes fixado pelo CS, bem sabem que tal atitude coloca em causa a segurança e estabilidade do processo de pacificação iraquiano, podendo dificultar, atrasar ou impedir a desejada transição. Não é por serem "amigos" dos iraquianos ou por serem "respeitadores" do Direito Internacional que se retiram. É meramente por questões ou pressões internas dos seus Estados. Não tem é coragem para o dizer.