Quando a lei diz que ninguém poderá permanecer detido por mais de 48 horas, sem ter sido ouvido por um juiz, sob pena de se considerar ilegal tal detenção, isso quer dizer em termos concretos o quê?
48 horas exactas? Mais ou menos 48 horas? 48 horas em termos de horário de trabalho? De terça de manhã a sexta-feira de manhã, quantas horas "jurídicas" são, para efeitos de contagem daquele prazo?
Será que a expressão “ser ouvido” permitirá uma interpretação de que se o juiz ouviu a voz do detido, se lhe perguntou “o que está aqui a fazer”? “Como se chama?”, ou um simples “bom dia” cumpre os requisitos legais?
E depois de ser “ouvido”, mas sem ser interrogado, a pessoa permanece detido com que fundamento? 30 anos depois mantêm-se a prática de detenções administrativas?
Não sei nada de direito penal, mas existem por aqui e por aí amigos que poderão fazer um pouco de luz sobre mais esta "dúvida” suscitada pela “nossa justiça”, da qual, felizmente, se tem vindo a conhecer um bocadinho melhor as suas práticas quotidianas.