21.9.04

Ainda não há liberdade de expressão em Portugal (II)

Reza assim o artigo 332.º do Código Penal
1. Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Os mesmos comportamentos, se dirigidos às Regiões Autónomas ou aos seus símbolos é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias
(n.º2)[num claro sintoma de colonialismo que, só por acaso, não vimos ainda Alberto João invocar, apesar da Guerra das Bandeiras que se faz sentir no arquipélago].
Ora, qual destes panos é que representa a bandeira portuguesa penalmente protegida contra o ultrage?



Acho a resposta especialmente difícil se o pano tiver sido transformado em cinza...
Por isso, ao contrário do que escreveu o João , queimar um pano branco (pronto, concedo, um pano vermelho ou um pano verde) em público pode ser um acto perigosamente subversivo e punido criminalmente, se alguém achar que se tratava de um símbolo da República.