17.6.05

Férias (again)

Os magistrados não gostaram da proposta do governo, no que diz respeito ao novo regime de férias judiciais. E até reconheceram serem «previlégios injustificados». Defendem mesmo que se acabe com todas as férias judiciais. O que eu, sinceramente, acho bem.

«Dispostos a assumir uma posição intransigente, os funcionários judiciais defendem que «se acabe de vez com as férias judiciais e que cada um possa gozar férias quando entender, tal como faz a restante função pública».

Ora, na função pública, não existe a possiblidade de cada um marcar as férias quando quiser:
«4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.»

Os trabalhadores não-públicos, tem regime semelhante, (na falta de acordo, o período vai de 1 de Maio a 31 de Outubro).