3.6.05

Re: Súmula de razões para um «Não» à Constituição Giscardiana

Caro CAA,

1. A Convenção, ao contrário da generalidade das Assembleias Constituintes (como a nossa de 1975) elabrou um projecto . Não tinha poderes constituintes no sentido de poder aprovar uma Constituição (embora Giscard gostasse de ter tido tais poderes). A falta desses poderes está à vista.

2. A União já tem dois Presidentes. O da Comissão (José Barroso) e o do Conselho em exercício (Jean-Claude Juncker).

3. Portugal também tem, na prática, dois presidentes.

4. A dupla maioria serve sobretudo para defender os países pequenos.

5. Há (ainda) muitas matérias em que o direito de veto permanece.

6. A ideia dos 15 + 10 Comissários (uns com direito a voto e outros sem), que constava do Projecto original, foi entretanto abandonada na CIG, pelo que é uma crítica desactualizada. A primeira Comissão teria 25 comissários, todos com direito a voto. As seguintes, um número idêntico a dois terços do número de Estados, salvo decisão unâmime do Conselho (cf. artigo I-26.º).

7. O método «sorrateiro» dos avanços europeus não foi criado pelo TCE. Quando os juízes do TJCE definiram a natureza jurídica da União ou o primado do direito comunitário, qual a legitimidade democrática que sustentou as suas decisões?

8. Segundo consta, Giscard é mesmo um imortal...