15.9.05

Flat Taxes - Conceitos-chave

A expressão «Flat Tax» é utilizada para designar um tipo de tributação que tem como principal característica a inexistência de taxas diferenciadas em função do rendimento. Significa, assim, que a taxa de imposto a aplicar é única, independentemente do volume de rendimento auferido pelo sujeito passivo de imposto.

A «Flat Tax» traduz-se num incentivo ao mérito e à iniciativa, pois não penaliza, ao contrário dos impostos progressivos, o sujeito passivo à medida que este vai aumentando o seu rendimento: paga mais, porque ganha mais, mas não paga impostos a uma taxa crescente.

Os regimes fiscais que assentam na «Flat Tax», em geral, perseguem ainda a simplificação do processo de cálculo do imposto a pagar e uma diminuição da burocracia, razão pela qual se eliminam deduções e regimes de excepção (isenções e benefícios fiscais).

Uma das principais críticas apontadas à «Flat Tax» é que ela favorece os titulares de maiores rendimentos em detrimento daqueles que auferem menores rendimentos. Tal não ocorre, desde logo, porque sendo a taxa proporcional, ela nunca favorecerá quem aufira mais rendimentos, que pagarão, quantitativamente, sempre mais impostos.

Mas, ainda assim, e por comparação com o actual regime, se é certo que neste tipo de sistemas se adoptam taxas de incidência menores às que em geral se aplicam actualmente aos escalões mais altos, também é verdade que a simplificação do cálculo da base tributável, por eliminação de deduções e isenções, penaliza por regra os titulares de rendimentos mais elevados (pois a base tributável dos titulares de maiores rendimentos à partida aumenta). Pelo que a mudança das regras de apuramento do imposto favorecem e prejudicam, face aos actuais sistemas, os titulares de todos os níveis de rendimento.

Pode ainda prever-se que aqueles que tenham rendimentos inferiores a um dado patamar - considerado abaixo da «safety net» - possam não ficar sujeitos a qualquer imposto, embora tal decisão tenha sempre subjacente opções de carácter político sempre discutíveis (qual o limiar da «safety net», por exempo).

A «Flat Tax» introduz no sistema fiscal uma ideia de promoção do mérito e incentivo à iniciativa, eliminado o carácter pernicioso da tributação progressiva, que sob a capa da justiça social e da solidariedade, mais não faz do que retirar utilidade marginal aos rendimentos crescentes, ao mesmo tempo que promove o sentimento da inveja, penalizando socialmente o sucesso. Os impostos progressivos são verdadeiros anestésicos que fazem estagnar as economias.

Nota-se que a adopção da «Flat Tax» não se traduz necessariamente numa solução liberal, nem é totalmente incompatível com modelos do tipo socializante pois, em rigor, a «Justiça Social» pode concretizar-se não apenas no momento da cobrança mas também na forma como é redistribuída a receita fiscal. É também relevante saber-se qual a taxa aplicável, pois dela depende o volume de recursos que o Estado absorve aos cidadãos e às empresas.

A «Flat Tax» tem, contudo, e numa perspectiva liberal, elevadas virtudes, pois incorpora desde logo uma ideia de justiça onde ao nível da cobrança todos os indivíduos são tratados por igual, promovendo o mérito, a iniciativa individual, a desburocratização (logo, diminuição do peso do Estado naquilo onde ele é mais ineficiente e desnecessário), a simplicidade no preenchimento das declarações e no processo inspectivo, sendo por tudo isto também eficaz ao nível do combate à fraude e evasão fiscais.

Os regimes simplicados e desburocratizados assentes na «Flat Tax» potenciam ainda outro tipo de eficiências, nomeadamente ao nível da modelização dos dados e desenho dos processos em suporte informático, sem que se violem algumas das garantias essenciais dos contribuintes, ultrapassando as dificuldades que, neste plano, impostos complexos como o IRS e o IRC acarretam, bloqueando sistematicamente os esforços da Administração Fiscal nesta matéria.

Rodrigo Adão da Fonseca

Recomendações bibliográficas sobre a matéria: Sobre esta questão, convido os interessados a revisitarem Alves, André A., e Moreira, José Manuel, «Os custos sociais da progressividade dos impostos» & «Uma proposta para atenuar a progressividade dos impostos», ambos em O que é a Escolha Pública - Para uma análise económica da política, Princípia, 2004, p. 95 a 98. Quem não tem o livro pode adquiri-lo facilmente em qualquer livraria. Sim, o Alves é o Venerável Consultor AAA.