«Ex.mo(a) Senhor(a):
A DGCI disponibilizou na sua página da Internet (www.e-financas.gov.pt), duas novas funcionalidades, de que gostaria de lhe dar conhecimento:
1. ? A CONSULTA DE DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL E O RESPECTIVO PAGAMENTO.
Os contribuintes podem consultar as suas dívidas fiscais na Internet, independentemente do Serviço de Finanças onde tenham sido instaurados os processos de execução fiscal. A consulta pode ser efectuada em ?Contribuintes/Consultas/Dívidas fiscais?, mediante a inserção da respectiva senha de acesso.
Em simultâneo com a consulta das dívidas, podem os sujeitos passivos efectuar o respectivo pagamento integral ou parcial. O sistema emite on line uma referência para pagamento, podendo este ser efectuado no home-banking das instituições financeiras na Internet, em qualquer caixa ATM da rede Multibanco, nos CTT, nas instituições bancárias ou nos Serviços de Finanças.
A consulta ou o pagamento podem ser efectuados a qualquer hora do dia e em qualquer local, sem necessidade de deslocação ao Serviço de Finanças onde está instaurado o processo de execução fiscal, nem perdas de tempo em filas de espera, e com total segurança.
2. ? A CONSULTA DOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO POR INFRACÇÕES FISCAIS, BEM COMO O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS COIMAS.
Os contribuintes passam a poder consultar todos os processos de contra-ordenação que contra si tenham sido instaurados, pela prática de infracções fiscais, a partir de 1 de Fevereiro de 2005, data a partir da qual entrou em produção o novo sistema informático que automatizou a tramitação dos processos de contra-ordenação.
Também o pagamento das coimas que forem fixadas nos processos, pode ser efectuado através da Internet, no Multibanco, nos CTT e nas instituições bancárias.
Progressivamente serão disponibilizados os restantes processos instaurados manualmente, à medida que forem migrados para o novo sistema.
Com a disponibilização destas funcionalidades, a DGCI espera contribuir para a simplificação e desburocratização do cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes, e para o aumento da qualidade dos serviços prestados pela administração fiscal.
Sempre que os sujeitos passivos verificarem que alguma informação não esteja eventualmente correcta ou actualizada, poderão enviar, também via Internet, uma mensagem ao Serviço de Finanças onde está instaurado o processo.
Aproveito ainda para informar que também poderá consultar na Internet o estado do seu (eventual reembolso) do IRS.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral dos Impostos,
Paulo José Ribeiro Moita de Macedo.»
Por curiosidade, fui visitar a página da DGCI, para verificar se, como imagino, não tinha praticado qualquer infracção fiscal. O resultado foi este: