Estude o PDM do Porto, de 1993. Apresente um projecto/pedido de informação prévia. Será recusado, conforme decidido pela CMP, sem oposição de nenhum partido/vereador. Peça indemnização.
Alguns promotores não perderam a oportunidade. Certamente muitos se seguirão.
A tudo isto acresce que quando muitos falam de «crise de autoridade do Estado» ou citam exemplos de actos de autarcas praticados ao arrepio das leis, ninguém parece estranhar que:
- Uma Câmara suspenda a vigência de uma lei em vigor (o PDM de 1993), competência que manifestamente não tem;
- Os vereadores de todos os partidos entendam como natural e «necessário» praticar tal acto ilegal;
- Se preveja desde logo o pagamento de indemnizações;
É que neste caso estamos a falar de os prevaricadores autorizarem desde logo o pagamento de eventuais danos provocados por si próprios, em nome de supostos interesses dos cidadãos, mas com o dinheiro destes.
É extraordinário!