24.5.06

Procriação Medicamente Assistida III

Quem ler com atenção o que os jornais vão escrevendo sobre a lei da Procriação Medicamente Assistida terá muitas dificuldades em distinguir as regras que só se aplicam ao Serviço Nacional de Saúde das regras que se aplicam a toda a Procriação Medicamente Assistida, inclusive àquela que se pratica com meios privados em clínicas privadas. Por exemplo, não se consegue perceber se a proibição do acesso à Procriação Medicamente Assistida por parte de mulheres sós se aplica apenas ao Serviço Nacional de Saúde ou se também se aplica às clínicas privadas. Esta confusão é natural num país onde o estado e a sociedade são vistos como a mesma coisa, mas mesmo assim um esforço para identificar as regras de acordo com os respectivos sectores contribuiria bastante para melhorar a qualidade da informação que tem sido divulgada.