15.4.04

Revolução é evolução I

António Pedro Vasconcelos, no Público:

«Em 1971, o Governo de Marcelo Caetano, pela mão do seu ministro da Propaganda, Moreira Baptista, fazia aprovar uma nova lei do cinema que, no essencial, consagrava um princípio que Leitão de Barros se cansara de reclamar: o de que a distribuição/exibição, que vivia cada vez mais da exploração do cinema estrangeiro, devia contribuir para o financiamento do cinema português que, sem esse constrangimento legal, seria estrangulado pela concorrência das grandes cinematografias e pela exiguidade do nosso mercado. Assente nesse princípio, Moreira Baptista criou uma taxa de 15 por cento sobre os bilhetes de cinema».

Esta taxa revertia para um fundo público, pelo então criado Instituto Português do Cinema. Era o Estado quem decidia quem filmava ou não em Portugal.

«Mas, a verdade é que, logo após a Revolução dos Cravos, o regime dos subsídios se manteve, intocável, até aos nossos dias. Mudaram os júris, mudaram os critérios, mas a tutela estatal manteve-se, sem protesto, como a única forma possível de financiar os filmes portugueses

Mudaram as fontes de financiamento, mudaram (mudaram?) os júris, mas continua a ser o Estado a cobrar receitas e a distribuí-las, como entende, por quem entende, para os filmes e realizadores que muito bem lhe apetece.

A conclusão de APV é de aplaudir:

«Uma nova lei de cinema não deve servir, como alguns pretendem, para obrigar os portugueses a ver os filmes que se fazem, mas para permitir aos portugueses fazer, enfim, filmes que se vejam.»

Revogue-se, pura e simplesmente, a lei vigente e vão ver como eles aparecem.